A comissão de serviços de infraestrutura do Senado aprovou no dia 17 de agosto o projeto de lei que cria o marco regulatório para a exploração de energia — eólica, solar ou das marés — em alto mar no Brasil. O PL 576/21, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), regulamenta a autorização e concessão para aproveitamento do potencial energético offshore e foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo. 

A proposta aprovada permite a concessão do direito de uso dos bens da União, fora da costa brasileira – o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) – para geração de energia ou a outorga mediante autorização. São definidos dois tipos de outorga passíveis de serem celebradas entre o empreendedor e a União. No seu voto complementar, Carlos Portinho redefiniu a terminologia de outorgas para duas modalidades de oferta: permanente e planejada.

Segundo Portinho, o objetivo da mudança visa facilitar a interpretação da futura lei e possibilitar uma melhor tradução para outros idiomas. A oferta permanente se caracteriza pela apresentação de proposta por interessados em investir, com sugestão de prisma contendo estudos com definição locacional, potencial energético e análise de impacto ambiental. Já a oferta planejada se refere ao procedimento realizado pelo governo oferta de prisma pré-delimitado via procedimento licitatório.

No caso da oferta permanente, com a manifestação de interesse sobre determinado prisma energético, o poder público deverá dar publicidade e realizar abertura de processo de chamada pública, com prazo de 30 dias, para identificar a existência de outros interessados. Não havendo demais interessados, o poder público poderá realizar a outorga àquele primeiro agente que iniciou o procedimento, com a manifestação de interesse, por meio de autorização.

Antes do PL, em 25 de janeiro, foi publicado o Decreto Presidencial 10.948/22, para também regulamentar a geração de energia offshore. Como a lei se sobrepõe ao decreto, considerado instrumento infralegal, há possibilidade de este ser revogado, caso os dois entrem em conflito. Apesar de ter pontos congruentes entre os dois textos, o senador Carlos Portinho considera o decreto um estatuto frágil para a adoção de medidas de longo prazo, sem a devida segurança jurídica que os investimentos em infraestrutura demandam. Para ele, a importância do assunto merece  tratamento por lei.



Mais Notícias EM



Chineses dominam mercado global de aerogeradores

Do total de 120,7 GW instalado em 2023, segundo levantamento do Gwec, chineses forneceram 81,6 GW

10/05/2024


Consulta para norma de recarga elétrica em SP ganha novo prazo

Portaria do Corpo de Bombeiros é considerada muito rigorosa pelo setor de eletromobilidade

10/05/2024


Eletrobras aumenta receita com gestão e projetos de transmissão

Foram R$ 9,7 bilhões no primeiro trimestre, um aumento de 9% sobre mesmo período do ano passado

10/05/2024