A derrubada de dois vetos presidenciais sofridos na conversão do PL 5829/19 na lei 14.300/22, que cria o marco legal da geração distribuída, vai acelerar o ritmo de investimentos dos projetos solares no País, segundo avaliação da Absolar – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica. A decisão foi tomada em sessão única no Congresso Nacional no dia 14 de julho.

O primeiro veto impedia a inclusão de projetos de minigeração distribuída no Reidi – Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento de Infraestrutura, por não permitir, como determinava o texto do PL, os seus enquadramentos como projetos de infraestrutura. Já o segundo veto desautorizava a classificação como geração distribuída de projetos solares fotovoltaicos flutuantes em represas, rios ou lagos.

Para a vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, além do benefício de enquadramento dos projetos no Reidi, que concede isenção de PIS e Cofins para aquisição de equipamentos e máquinas, reduzindo o capex dos projetos, a queda do primeiro veto também permitirá o acesso a outras formas de financiamento para o setor, principalmente as emissões de debêntures de infraestrutura incentivadas, já que a GD poderá ser considerada como obra de infraestrutura. Já o segundo dispositivo mantido irá fomentar diretamente a expansão do mercado de usinas solares flutuantes.

“Na prática, o enquadramento da geração própria de energia renovável como projeto de infraestrutura também permite o acesso à financiamento mais competitivos pelo mercado, reduzindo o preço da energia aos consumidores”, afirma Bárbara Rubim em nota à imprensa divulgada pela Absolar.

Compartilha da mesma análise o presidente do Conselho de Administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk. Para ele, a derrubada dos vetos vai manter o ritmo de crescimento do setor. “Para se ter uma ideia, a fonte solar já trouxe ao Brasil mais de R$ 86,2 bilhões em novos investimentos, R$ 22,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e gerou mais de 479,8 mil empregos acumulados desde 2012. Com isso, também evitou a emissão de 23,6 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade”, informa. Após a derrubada dos vetos, o marco legal de GD segue para promulgação.



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