Acordo assinado no dia 21 de novembro entre a Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica e o governo paulista cria uma série de benefícios para a fonte solar no estado. Além da instituição de programa estadual de desenvolvimento da fonte e tecnologias sinérgicas, como armazenamento e hidrogênio verde, foram acertados incentivos fiscais para o setor.

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo já na quarta-feira, 23, o incentivo fiscal amplia a isenção do ICMS para produção de micro e minigeração distribuída até usinas de 5 MW. Antes esse benefício era limitado a usinas de até 1 MW. Com a mudança, o estado paulista equipara o tratamento subsidiado de ICMS ao que já existia em Minas Gerais e outros estados.

Estão ainda previstas regras mais favoráveis para os projetos de geração distribuída solar no estado – e também para usinas a biogás, outra fonte contemplada com novos incentivos. Segundo disse o governador Rodrigo Garcia durante o evento de assinatura do acordo, as medidas visam atrair investimentos para os municípios paulistas e ampliar o acesso à energia solar pelos consumidores nas cidades, no campo e em prédios públicos.

Para o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, o acordo fortalece o desenvolvimento econômico, social e ambiental de São Paulo por meio da energia solar. “Assim, promovemos um maior acesso ao uso da tecnologia fotovoltaica pelos consumidores em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos, ajudando na economia na conta de luz, protegendo contra aumentos das tarifas e trazendo maior autonomia e independência elétrica”, disse.

Já para o governo paulista, a iniciativa atende parte das metas do Plano Paulista de Energia (PPE 2050), que pretende atingir a neutralidade de emissões de gases de efeito estufa no estado até 2050. “A ação vai ao encontro dos compromissos internacionais que São Paulo assinou com a ONU e do Plano de Ação Climática (PAC-2050), lançado na última semana durante a COP27, no Egito”, disse o governador Garcia.



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