A CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica está defendendo mudanças regulatórias para permitir que os consumidores com sistemas de geração solar distribuída possam migrar para o Ambiente de Contratação Livre de Energia, o ACL. A entidade acredita que essa medida ajudaria a impulsionar o mercado livre, que hoje atende a 38% da carga do País, mas apenas a 0,01% dos consumidores.

Atualmente a regulação não permite a migração das unidades consumidoras que participam do sistema de compensação de energia com as distribuidoras, entregando a energia própria produzida para a rede elétrica e recebendo créditos. A CCEE entende como necessárias mudanças regulatórias que permitam a esses consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, ter o mercado livre como alternativa, onde poderiam vender seus excedentes de energia solar. 

“Existem mais de 60 mil cargas nessa situação, só entre os clientes da alta tensão, no chamado grupo tarifário A. Precisamos, em conjunto com todos os órgãos do setor, estudar a melhor maneira de acomodar as necessidades desse grupo. É importante retomarmos o debate sobre a possibilidade da venda de excedentes da geração solar no ambiente livre”, avalia o presidente do conselho de administração da CCEE, Rui Altieri.

Essa percepção da CCEE resulta também da constatação de que há registro de queda no ritmo de migração para o ACL nos últimos meses, mesmo com as perspectivas de abertura total do mercado neste ano, com a publicação da Portaria MME 50, que estendeu a possibilidade de acesso a todos os consumidores de alta tensão em 2024, e com a consulta pública MME 137, que propôs a extensão do benefício para os consumidores da baixa tensão a partir de 2026 (comerciais e industriais) e 2028 (rurais e residenciais).

De acordo com a CCEE, entre janeiro e setembro deste ano, migraram para o mercado livre 3.064 unidades consumidoras, uma redução de 24% na comparação com o mesmo período de 2021 e um declínio de 17% frente a 2020. A instituição nota que as cargas que têm optado por sair do segmento das distribuidoras estão cada vez menores, aproximando-se ou mesmo ficando abaixo do limite mínimo de 500 kW de demanda contratada, previsto nas regras atuais do setor. Isso faz com que um número crescente de empresas tenha que fazer uma comunhão de cargas, ou seja, reunir várias lojas ou fábricas que compartilhem um mesmo CNPJ ou estejam no mesmo terreno para poderem atingir as exigências regulatórias atuais.



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