Em reunião realizada nesta terça-feira, dia 6, a diretoria da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu colocar em consulta pública (CP) por 15 dias, a partir desta quinta-feira, proposta de aprimoramento regulatório em função da publicação da Lei nº 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e também aprimoramentos do tema "inversão de fluxo" tratado na Resolução Normativa nº 1000/2021.

Segundo a ata da reunião publicada pela agência, a CP visa “dar transparência, colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta (...) nos termos do Voto da Diretora-Relatora” Agnes Maria de Aragão da Costa. O aviso da consulta pública (que tem o número 003/2024) foi publicado nesta quinta no Diário Oficial da União. Por ser uma consulta expressa, interessados terão apenas até o próximo dia 23 de fevereiro para avaliar o documento e apresentar sugestões e comentários.

A lei 16.620, que estabeleceu a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida, determinou a instalação de sistemas fotovoltaicos nas unidades residenciais construídas sob o programa. Cabe agora à Aneel estabelecer os aspectos técnicos e regulamentares a respeito.

Já o tema da inversão de fluxo está contemplado no artigo 73 da RN nº 1000, mas tem provocado celeuma na medida em que as distribuidoras de energia vêm dando interpretações particulares ao dispositivo para negar a conexão de geradores distribuídos aos seus sistemas elétricos.

Ainda segundo a ata, o diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, acompanhado pelo diretor Ricardo Lavorato Tili, para que o prazo da CP fosse de um mês, de 8 de fevereiro a 8 de março, e que a agência determinasse às distribuidoras que, “até que as discussões sobre o tema sejam finalizadas, em cenários de inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, atendam aos pedidos de nova conexão ou de aumento de potência injetada de microgeração distribuída de consumidor de Baixa Tensão – BT, das classes residencial, rural e comercial, com carga até 50 kW”, nos limites do consumo médio da unidade dos últimos 12 meses ou do perfil de consumo da classe da unidade consumidora. O voto, no entanto, foi vencido na reunião

Além dos profissionais da Aneel, falaram na reunião Hewerton Martins, da Associação Movimento Solar Livre, Mucio Acerbi, do Inel - Instituto Nacional de Energia Limpa, Lucas Malheiros Nunes, da Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, e Bárbara Ferreira Viegas Rubim, da Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.

Acesso aos documentos e ao link para contribuições à da CP 003/2024 em https://antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas.



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