Em julho entra em vigor a Lei Federal 13312, que institui a obrigatoriedade da medição individualizada de água em novos edifícios. Embora a legislação não inclua os condomínios antigos, a migração vale a pena. Estima-se uma redução de até 30% no consumo de água após a implementação da nova modalidade de cobrança.

A revista Hydro de abril/maio/junho de 2021 traz um artigo, escrito por Alexandre Luis Fontolan, Professor da Universidade Anhembi Morumbi, das Faculdades Lusófona e Capital Federal, e Daniel Setrak Sowmy, Pesquisador e Professor do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e da Escola Politécnica da USP, que poderá ajudar os profissionais a executarem o retrofit nas edificações existentes de forma planejada e segura.

Segundo os autores, em princípio, não existe edifício de impossível migração ao sistema individualizado. O que ocorre é a necessidade de estudo do uso das técnicas mais adequadas para cada tipo de edificação, levando-se em conta os critérios de funcionalidade e credibilidade do sistema, de economicidade tanto do processo construtivo (estrutural, arquitetônico e de instalações), como na operação pós-obra e manutenibilidade do sistema. O artigo pode ser acessado no link https://www.arandanet.com.br/assets/revistas/hydro/2021/abril/index.php, página 30.



Mais Notícias HYDRO



Estação para produção de água de reúso foi inaugurada em Pacajus

A capacidade inicial da produção é de 60 m³ por hora.

14/05/2024


Ecobulk cresce com soluções completas de geoformas

Desaguamento de lodo e obras de dragagem estão entre os mercados atendidos.

14/05/2024


ANA publica norma de referência sobre universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário

Norma de Referência nº 08/2024 entra em vigor em 20 de maio e contém diretrizes para universalização de serviços.

14/05/2024