Ensaios e inspeções em cestas aéreas e guindastes com cesto acoplado


Com o objetivo de reduzir os acidentes com equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura, foi publicado o Anexo XII da Norma Regulamentadora nº 12, que estabelece requisitos para projeto e fabricação de cestas aéreas e guindastes com cesto acoplado. O documento também torna obrigatória a realização de ensaios e inspeções nesses equipamentos — assunto abordado neste artigo.


Hélio Domingos R. Carvalho, da Cemig, coordenador da Comissão de Estudos de Cestas Aéreas (CE 519.06) da ABNT e membro do Grupo Técnico do Anexo XII da NR-12

Data: 01/09/2017

Edição: EM Setembro 2017 - Ano 45 - No 522

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Em dezembro de 2011, o MTE Ministério do Trabalho e Emprego publicou no âmbito da Portaria nº 293 o Anexo XII da Norma Regulamentadora nº 12, que estabelece exigências aplicáveis à construção e manutenção de cestas aéreas e guindastes com cesto acoplado, com o objetivo de reduzir o número de acidentes com equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura — ocorrências que geralmente têm consequências gravíssimas. Além de requisitos de projeto e fabricação, o documento tornou compulsória a realização de ensaios e inspeções regulares em cestas aéreas. Por sua vez, a revisão do Anexo XII, publicada em setembro de 2016, ampliou a obrigatoriedade dos ensaios e inspeções para os guindastes com cestos acoplados.

Reduzir o número de acidentes com equipamentos de guindar para elevaçãode pessoas e realização de trabalhos em altura é o objetivo do Anexo XII da NR-12, publicado em 2011.

Depois de seis anos da publicação do Anexo XII da NR-12, os fatos indicam que os objetivos do MTE ainda não foram alcançados, pois o número de acidentes graves gerados por falhas estruturais em equipamentos não foi reduzido. Somente no primeiro semestre de 2017, ocorreram graves acidentes dessa natureza com cestas aéreas, os quais certamente poderiam ter sido evitados se manutenção adequada e ensaios estruturais não destrutivos fossem adotados pelas empresas.

Ensaios e inspeções regulares em cestas aéreas

Conforme definido no item 2.15 do Anexo XII da NR-12 e na seção 10 da ABNT NBR 16 092, as cestas aéreas devem ser submetidas a três tipos e periodicidades de inspeções e ensaios detalhados a seguir.

Inspeções e ensaios frequentes

O item 10.2.3 da NBR 16 092:2012 elenca uma série de inspeções que devem ser realizadas pelos usuários das cestas aéreas em periodicidade que pode variar, a critério de cada empresa, de 1 a 30 dias. O propósito dessainspeção é identificar defeitos aparen-tes, como falta de componentes e deadesivos de instruções e advertências,danos causados por acidentes ou pelo uso, dentre outros que possam colocarem risco a integridade do equipamen-to e a dos usuários ou de terceiros.Esse tipo de inspeção não precisa, pornorma, de registros ou da emissão dequalquer relatório.

A falta de manutenção adequada e de ensaios estruturais não destrutivos são as principais causas de falhas. As imagens mostram acidentes com cestos aéreos ocorridos em 2014 em São Paulo e Goiás

Inspeções e ensaios periódicos

O item 10.2.4 da NBR 16092:2012lista um número considerável de itens que devem ser inspecionados em intervalos não superiores a 12 meses. A definição da periodicidade cabe ao proprietário da cesta aérea, levando em conta aspectos como intensidade e severidade de uso, qualidade da manutenção e histórico de ocorrências de incidentes com o equipamento.

Em linhas gerais, as inspeções e ensaios periódicos contemplam inspeções visuais e funcionais, aplicação de carga (para confirmar o bom funcionamento de válvulas, comandos e cilindros), tensão aplicada (para cestas isoladas), etc. Sempre que for identificado algum item ou componente suspeito, devem ser realizados ensaios complementares, como ultrassom, partículas magnéticas e líquido penetrante, entre outros, para confirmar a existência ou não de um defeito funcional ou es-trutural que possa colocar em risco asegurança dos usuários, de terceirosou do equipamento.

As inspeções e ensaios periódicosdevem ser realizados por pessoasqualificadas e certificadas. Devemser emitidos relatórios assinados poresses profissionais, os quais preci-sam ser mantidos em arquivos físi-cos ou eletrônicos por um período de no mínimo cinco anos.

Inspeções e ensaios eventuais

O item 10.2.5 da NBR 16092:2012define o ensaio de emissão acústica nas cestas aéreas como inspeção e ensaio “eventual”. Essa classificação talvez não seja a mais adequada, pois se trata de um ensaio periódico, cujo intervalo de realização a ser definido pelo usuário ou proprietário é mais amplo, de 1 a 48 meses. Trata-se de um ensaio extremamente importante, pois permite identificar a existência de descontinuidades ativas na estrutura de uma cesta aérea. Esse ensaio, aliado a outros complementares, como ultrassom, partícula magnética ou líquido penetrante, permite identificar áreas frágeis ou em processo de degradação mecânica e estrutural.

Ensaios e inspeções regulares em guindastes com cestos acoplados

Os guindastes que utilizam cestos acoplados devem ser submetidos, assim como as cestas aéreas, a inspeções e ensaios periódicos. Essa exigência consta na revisão do Anexo XII da NR-12, publicada pela Portaria nº 1110, de 21 de setembro de 2016.

Conforme definido no item 3.16 do Anexo XII da NR-12, devem ser realizados ensaios e inspeções que comprovem a integridade estrutural dos equipamentos, como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768, que possui estrutura de periodicidade e de itens a serem verificados (check list) semelhante à norma de cestas aéreas. Todas as inspeções e ensaios relacionados na NBR 14768 devem ser realizados por profissional qualificado e comprovados por meio de registros.

No primeiro semestre deste ano, também foram registrados graves acidentes provocados por defeitos desses equipamentos em diversos Estados brasileiros — São Paulo (A), Goiás (B) e Piauí (C).

A importância dos ensaios e inspeções regulares

As possíveis causas de um acidente estrutural em um equipamento incluem falta de manutenção adequada, desgaste do material, mau uso e até mesmo pequenos incidentes — muitas vezes não relatados pelos usuários — que debilitam a estrutura. A identificação prévia da debilidade estrutural de um equipamento minimiza ou elimina o risco de um acidente grave; consequentemente, reduz consideravelmente prejuízos humanos e patrimoniais resultantes de um acidente gerado pelo colapso estrutural do equipamento e, em casos mais extremos, evita a perda de vidas.

Evitar danos e prejuízos gerados por um acidente em uma cesta aérea ou guindaste, especialmente quando há vítimas, já é, por si só, uma justificativa suficiente para incluir ensaios e inspeções regulares no planejamento de manutenção preventiva das empresas. Não bastasse isso, o Anexo XII da NR-12 determina nos itens 2.15 e 3.16 inspeções e ensaios previstos nas normas ABNT NBR 16092 e NBR 14768 nas cestas aéreas e guindastes com cesto acoplado. Ou seja, é obrigatória a realização periódica de ensaios e inspeções previstos no documento, como inspeções visuais e funcionais, aplicação de carga, tensão aplicada e ensaios não destrutivos, com destaque para o ensaio de emissão acústica.

Vale destacar que o Brasil já dispõe de normalização elaborada no âmbito da ABNT para ensaios de emissão acústica, a saber:

Não realizar os ensaios e inspeções regulares ou não registrá-los em relatório elaborado e assinado por pessoa qualificada e certificada implica autuação e, em casos mais extremos, interdição dos equipamentos pelo MTE. A questão se torna ainda mais delicada quando da ocorrência de acidente com um equipamento que não tenha sido submetido a ensaios e inspeções regulares, e se torna ainda pior se houver vítimas, devido a implicações no campo humano, administrativo e perante o Ministério Público.

Periodicidade dos ensaios e inspeções regulares

A periodicidade de realização desses ensaios é um ponto que gera discussão. Um pensamento simplista, focado apenas em custos de curto prazo, pressupõe periodicidade baseada nos prazos máximos estabelecidos nas normas: 48 meses para o ensaio de emissão acústica, 12 meses para os demais ensaios (visual, funcional, aplicação de carga e ensaios complementares, na medida da necessidade, além do ensaio elétrico) e um mês para as vistorias dos usuários.

A visão simplista não parece ser a mais correta, pois não se trata somente de cumprir um requisito normativo/legal e de estar quite com tais exigências. Os objetivos devem ser a conservação e manutenção do patrimônio material e imaterial da empresa e, principalmente, a segurança dos usuários dos equipamentos e de terceiros — vítimas potenciais diretas ou indiretas de um acidente.

A definição da periodicidade deve ser essencialmente técnica. Os intervalos entre os ensaios têm de ser inversamente proporcionais ao aumento do risco gerado pela redução da vida útil do equipamento em função do passar do tempo cronológico, da intensidade e severidade do uso e ainda da qualidade estrutural original do equipamento. As normas definem o prazo máximo, porém as empresas devem ter periodicidades mais curtas, afinal o custo com a segurança sempre é menor do que o custo de um acidente.