Com a sanção presidencial, dia 13 de julho, da MP 1031, que trata da capitalização da Eletrobras e que foi transformada na Lei 14.182/2021, há a previsão de que as emissões de gases de efeito estufa no País sofrerão um acréscimo anual de 17,5 milhões de toneladas de CO2 equivalentes (MtCO2e) ou um aumento de 32,7% em relação ao emitido por todo o setor elétrico em 2019.
A conclusão é de uma nota técnica do Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), que avalia os impactos ambientais da emenda incluída na lei, que prevê a contratação de 8 GW em termelétricas a gás no SIN entre 2026 e 2030. As térmicas vão operar em tempo integral com capacidade mínima de 70% por quase 15 anos.
Pela nota técnica, as emissões anuais resultantes da inserção de 8 GW atingem o pico entre os anos de 2030 e 2040, quando todas estiverem em operação. Os fatores de capacidade considerados são de 70%, o mínimo previsto, e de 80%, de acordo com as simulações realizadas no Plano Decenal de Expansão 2030 (PDE 2030) nos cenários que consideram a contratação de usinas termelétricas inflexíveis.
Considerando o fator de capacidade de 70%, as emissões anuais representariam um acréscimo de 60% em relação às emissões do parque de termelétricas a gás natural referente a 2019. Já as emissões acumuladas durante os 15 anos de operação totalizariam 260,3 MtCO₂e, mais do que as emissões de todo o setor de transportes em 2019. Segundo ressalta o Iema, trata-se de contrassenso, já que a geração termelétrica por combustíveis fósseis deveria ser continuamente reduzida nas próximas duas décadas de modo a ser descontinuada totalmente até 2050.
A instalação das térmicas está prevista para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. Parte da capacidade instalada deve ser alocada em estados sem infraestrutura de abastecimento, como gasodutos, o que vai representar custos adicionais em relação a outras opções energéticas.
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