A Presidência da República publicou no dia 14 de janeiro o Decreto 10.939/2022, que possibilita a estruturação de operações financeiras para mitigar os efeitos econômicos da escassez hídrica. O instrumento prevê a realização de operações de crédito para as distribuidoras, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização.

Segundo o MME, as operações são necessárias por conta dos custos decorrentes das medidas para enfrentamento do cenário de escassez hídrica e também dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e alta do preço internacional dos combustíveis. Em comunicado, o ministério afirma que “houve uma concentração elevada de custos, com consequente efeito sobre as distribuidoras de energia e também o consumidor brasileiro”.

O decreto visa regulamentar as disposições previstas na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, cujo objetivo é atenuar o descasamento entre as receitas arrecadadas pelas tarifas de energia elétrica e as despesas com a geração de energia. O normativo autoriza a estruturação de operações financeiras e disciplina o encargo tarifário a ser aplicado aos consumidores que exercerem a opção de migração para o ACL - Ambiente de Contratação Livre.

As operações financeiras, denominadas de Conta Escassez Hídrica, são similares a outras operações de crédito realizadas no passado, como a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) e a Conta-Covid. Com a publicação do decreto, caberá à Aneel fazer a regulamentação e será de competência da CCEE implementar o desenho final das operações.



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