Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 25 de janeiro decreto presidencial de regulamentação da exploração de eólicas offshore. Prometida pelo governo para sair até o fim do ano passado, mesmo com atraso a publicação do Decreto 10.946/2022 agradou investidores, que aliás já contam com projetos de parques offshore em licenciamento ambiental no Ibama. Ao todo há 23 em análise pelo órgão, com potência total de 46,6 GW.
Válida a partir de 15 de junho, a nova regulamentação também será aperfeiçoada com mais normas complementares em um prazo de 180 dias após sua entrada em vigor. Como principal mérito, define as principais diretrizes que os investidores precisam seguir para registrar e autorizar seus empreendimentos.
Pela normativa, haverá cessão de uso do mar para a implantação dos projetos, cuja responsabilidade será do Ministério de Minas e Energia. Antes disso, porém, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia avaliará se a área já foi demandada ou destinada a outro empreendimento.
Para ter a cessão de uso, os solicitantes precisarão emitir um documento batizado de Declaração de Interferência Prévia (DIP), para identificar a existência de interferência do prisma com outras instalações ou atividades. Isso demandará consulta e emissão de vários órgãos públicos, para constatar conflitos de atividades e instalações nos locais dos parques, entre eles Marinha e Aeronáutica, Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ANP, Anatel e os ministérios da Agricultura, Turismo e Infraestrutura.
A cessão poderá ser planejada, com a oferta de prismas delimitados pelo MME e com licitações, ou independente, quando os prismas são requeridos por interessados na exploração. Estas últimas precisarão passar por análise do MME, para avaliar sobreposições de projetos nas áreas. A expectativa do mercado é a de que inicialmente o governo crie leilões regulados para contratar a fonte.
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