Um novo projeto de lei, apresentado à Câmara dos Deputados em abril, quer criar o Programa Nacional de Recuperação Energética de Resíduos (PNRE). Trata-se do PL 924/2022, do deputado federal Geninho Zuliani (União-SP), cuja proposta contempla medidas para estimular os municípios brasileiros a licitarem usinas térmicas que utilizam o lixo urbano para gerar energia elétrica. Esses sistemas são baseados principalmente em incineradores, mas também há opções via gaseificação e pirólise, por exemplo.

O texto do PNRE visa promover o incentivo à recuperação energética da fração não reciclável dos resíduos sólidos e busca meios para incentivar, financiar e promover a estruturação de processos licitatórios para concessões municipais de manejo de resíduos. Entre suas medidas, valem destacar a criação dos regimes de autoprodução e geração distribuída a partir de usinas de resíduos sólidos urbanos e a proposta de opção de licitação conjunta da usina de recuperação energética com mobilidade urbana elétrica e coleta de lixo por caminhões elétricos.

Mas o PL também propõe o estabelecimento de possível cooperação contratual entre a União e os municípios para a contratação unificada de usinas de recuperação energética, em que o município poderá participar de leilão para vender antecipadamente a energia antes de licitar a concessão municipal. Outra frente de estímulo seria a criação de programas e regulamentos para a produção, processamento, comercialização, importação e exportação de Combustíveis Derivado de Resíduos (CDRs).

O texto também propõe metas para redução de biorresíduos em aterros, com 25% em 2026, 50% em 2031 e 75% em 2036, sob pena de restrições orçamentárias ou a perda de incentivos por parte dos municípios que não adotarem as medidas ou não justificarem a sua inviabilidade técnica ou econômica. Por fim, como não poderia deixar de ser, o projeto de lei pede a isenção de IPI para a aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à recuperação energética de resíduos, e de PIS/Pasep e Cofins na compra e venda de resíduos, energia elétrica, biocombustíveis ou outros insumos decorrentes do processo de recuperação energética de resíduos sólidos nas usinas do setor ainda incipiente.



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