A comissão de serviços de infraestrutura do Senado aprovou no dia 17 de agosto o projeto de lei que cria o marco regulatório para a exploração de energia — eólica, solar ou das marés — em alto mar no Brasil. O PL 576/21, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), regulamenta a autorização e concessão para aproveitamento do potencial energético offshore e foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo.
A proposta aprovada permite a concessão do direito de uso dos bens da União, fora da costa brasileira – o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) – para geração de energia ou a outorga mediante autorização. São definidos dois tipos de outorga passíveis de serem celebradas entre o empreendedor e a União. No seu voto complementar, Carlos Portinho redefiniu a terminologia de outorgas para duas modalidades de oferta: permanente e planejada.
Segundo Portinho, o objetivo da mudança visa facilitar a interpretação da futura lei e possibilitar uma melhor tradução para outros idiomas. A oferta permanente se caracteriza pela apresentação de proposta por interessados em investir, com sugestão de prisma contendo estudos com definição locacional, potencial energético e análise de impacto ambiental. Já a oferta planejada se refere ao procedimento realizado pelo governo oferta de prisma pré-delimitado via procedimento licitatório.
No caso da oferta permanente, com a manifestação de interesse sobre determinado prisma energético, o poder público deverá dar publicidade e realizar abertura de processo de chamada pública, com prazo de 30 dias, para identificar a existência de outros interessados. Não havendo demais interessados, o poder público poderá realizar a outorga àquele primeiro agente que iniciou o procedimento, com a manifestação de interesse, por meio de autorização.
Antes do PL, em 25 de janeiro, foi publicado o Decreto Presidencial 10.948/22, para também regulamentar a geração de energia offshore. Como a lei se sobrepõe ao decreto, considerado instrumento infralegal, há possibilidade de este ser revogado, caso os dois entrem em conflito. Apesar de ter pontos congruentes entre os dois textos, o senador Carlos Portinho considera o decreto um estatuto frágil para a adoção de medidas de longo prazo, sem a devida segurança jurídica que os investimentos em infraestrutura demandam. Para ele, a importância do assunto merece tratamento por lei.
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