Finalmente todos os consumidores de alta tensão, atendidos pela tarifa do grupo A, poderão migrar para o mercado livre de energia. Isso porque em 28 de setembro o MME - Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria 50/2022, que permite a compra de energia de qualquer supridor por essa classe de consumidores, que até então estava limitada a uma demanda mínima de 500 kW, estabelecida pela Lei 9.427/1996.

A medida, que passa a valer em 2024, vai permitir que aproximadamente 106 mil novas unidades consumidoras se tornem aptas a migrar para o Ambiente de Contratação Livre de Energia (ACL). Segundo o MME, estudos e projeções de mercado apontam que a abertura para essa classe não provocará impactos aos consumidores cativos que permanecerem nas distribuidoras.

A portaria é resultado da consulta pública 131/2022, que recebeu contribuições de 60 agentes do mercado, nenhuma delas contrária à medida. A abertura total do mercado, para consumidores de baixa tensão, de acordo com o ministério, é o próximo passo e será discutido em outra consulta pública específica, em linha com a modernização do setor elétrico.

Para a CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a portaria representa uma etapa importante para a abertura total do mercado e vai fazer com que os consumidores com demanda abaixo de 500 kW sejam representados por comercializadores varejistas, segundo avaliação do presidente do conselho, Rui Altieri. “A figura do comercializador varejista foi criada para intermediar a negociação, gerenciar os riscos inerentes ao segmento livre, e tornar o ambiente mais atrativo para os consumidores de menor porte, que não têm familiaridade com a dinâmica do setor elétrico”, comenta.



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