A proposta de abertura do mercado livre de energia para os consumidores de baixa tensão a partir de 2028, contida na consulta pública 137/2022, publicada pelo MME no dia 30 de setembro, não vai resultar em sobrecontratação das distribuidoras. A conclusão é de análise da empresa TR Soluções, que considerou para sua avaliação a continuidade do crescimento das migrações de consumidores seguindo as regras atuais e as propostas pela consulta pública.
Para a análise, publicada em artigo disponível no site da TR, a sobrecontratação não ocorre mesmo que as migrações aconteçam a uma velocidade maior do que a projetada seguindo as tendências naturais do mercado, para as 53 distribuidoras de energia do País. Isso porque mecanismos de reduções contratuais vigentes – como a venda de excedentes de energia – já promoveriam o equilíbrio para mitigar a cobrança de eventual encargo de sobrecontratação, contanto que não sejam ampliadas a contratação de energia, como alertaram os autores do artigo, Helder Sousa e Paulo Steele.
Ao se considerar o perfil típico esperado para os novos integrantes do ACL, em conexões em média tensão, para a análise o panorama se assemelharia ao dos atuais consumidores especiais. Além disso, como a taxa anual de crescimento entre os consumidores elegíveis, nos últimos cinco anos, se deu a uma média de 2,3% a.a., a projeção do estudo é de que a redução do mercado cativo das distribuidoras em decorrência da publicação da Portaria 50/2022, do MME, publicada no dia 28 de setembro e que estabeleceu a abertura total da alta tensão em 2024, se acomode completamente no portfólio de contratos de energia até 2027.
A consulta pública 137 fica aberta para receber contribuições até 1º de novembro. Ela propõe o debate sobre a possibilidade de o consumidor residencial escolher seu fornecedor no mercado livre a partir de 2028 e o comercial e industrial a partir de 2026. O MME reconhece que os principais temas para a elaboração de portaria serão a regulamentação do supridor de última instância e do agregador de medição, a revisão dos mecanismos de gestão de portfólio e descontratação das distribuidoras, aprimoramentos à comercialização varejista e separação das atividades de fio e energia.
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