Foram publicadas pelo Ministério de Minas e Energia no dia 20 de outubro as duas primeiras portarias regulamentadoras do Decreto 10.946/2022, que dá diretrizes para a geração de energia elétrica offshore. Muito aguardadas pelo setor, as Portarias 52/GM/MME e a Portaria Interministerial MME/MMA 03/2022 foram resultado de duas consultas públicas, a 134/22 e 135/2022, que receberam 378 contribuições de 37 diferentes órgãos públicos e privados, entre instituições, universidades, empresas e associações.
A Portaria nº 52/GM/MME define as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore. Além disso, também delega à Aneel as competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização. Entre outros pontos, também é responsável por estabelecer orientações sobre prazos e condições para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP). Constam ainda regramentos para definir o maior retorno econômico pela cessão do prisma como critério de julgamento das licitações.
Já a Portaria Interministerial MME/MMA 03/2022 estabelece as diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização do PUG - Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore, uma ferramenta digital que permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil.
Embora sejam decisões importantes para começar a dar segurança jurídica para os investimentos, ainda faltam outras regulamentações do decreto, cujo prazo para conclusão é 30 de julho de 2023. Serão ainda objeto de novas consultas públicas para criação de novas portarias regramentos com orientações e definições específicas sobre a metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público e o limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.
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