A Anace - Associação Nacional dos Consumidores de Energia se manifestou contrária à aprovação pela diretoria da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica de resolução normativa que permite a cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.

A Aneel baseou sua aprovação, realizada na reunião de diretoria do dia 8 de novembro, no respeito à nova lei do saneamento, a Lei 14.026/2020, que prevê a cobrança de taxa quando a prefeitura licitar a prestação de serviços para gestão do lixo. Em sua decisão, a agência estabeleceu que a cobrança é facultativa para a distribuidora e que não é necessária anuência prévia do consumidor para ser realizada. O assunto ficou em consulta pública entre julho e setembro e recebeu 172 contribuições, das quais 123 foram rejeitadas.

A Anace estuda a possibilidade de entrar com recurso administrativo contra a medida. “A resolução reduz a transparência no setor elétrico, dificultando a compreensão, por parte dos consumidores, do real custo da energia. Ao mesmo tempo, tende a ampliar a inadimplência”, alerta o diretor-presidente da Anace, Carlos Faria, referindo-se ao risco de o consumidor não pagar a conta diante do seu valor superior devido à combinação de cobranças.

 “A conta de luz não é árvore de Natal, onde dá para pendurar o que se quer”, disse Faria. Ele destaca ainda que o processo pode exigir que as distribuidoras façam ajustes em seus sistemas de faturamento, procedimento custoso. Além disso, há risco de bitributação das contas.



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