A Aneel aprovou no dia 7 de fevereiro a resolução normativa que estabelece a forma de inserir o custeio dos benefícios tarifários dos participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) na Conta do Desenvolvimento Energético (CDE) e nos processos tarifários das distribuidoras. O tema foi objeto da Consulta Pública 050/2022, que recebeu 67 contribuições entre 27 de outubro a 12 de dezembro de 2022.
O regulamento - que aprimora os Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) para adequar ao marco regulatório da geração distribuída (Lei 14.300/2022) - modifica a forma de rateio dos custos da política pública e define novas obrigações por parte das distribuidoras. Pela Lei 14.300, também regulamentada no dia 7/2, a parte dos custos da MMGD, que antes compunham a estrutura tarifária, agora serão repassados para a CDE, tornando necessária a criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.
Para adequar o processo tarifário à lei, a agência aprovou alterações nos Módulos 5 (Encargos Setoriais) e 7 (Estrutura Tarifária) do Proret. Entre as principais mudanças, foi criada a quota CDE-GD e sua previsão no orçamento anual da CDE; houve mudanças na estrutura tarifária; e obrigatoriedade de envio de novas informações pelas distribuidoras, de forma sistemática, para dar transparência à parte do custo que a geração distribuída representa no sistema de distribuição.
As mudanças já valem para este ano, tanto no orçamento da CDE como nos processos tarifários das distribuidoras. Para os exercícios seguintes, os benefícios tarifários custeados pela CDE (para consumidores entrantes e existentes das distribuidoras menores que 700 GWh) serão apurados com os valores dos repasses mensais vigentes fixados nas resoluções homologatórias dos processos tarifários de cada distribuidora, atualizados por IPCA e, no caso dos benefícios tarifários para consumidores entrantes, atualizados pela projeção de capacidade instalada da GD.
Após a aplicação da metodologia definida no regulamento, a estimativa para o ano de 2023 do custo referente aos benefícios tarifários dos participantes do SCEE é de R$ 1,4 bilhão. Para o orçamento anual da CDE 2023, o valor tende a ser menor, porque o repasse segue a mesma sistemática aplicada dos subsídios da distribuição, com homologação realizada somente no processo tarifário das distribuidoras. Estima-se ainda que o subsídio que permanece na estrutura tarifária dos consumidores no ano de 2023 será de R$ 3,8 bilhões.
A Lei 14.300 estabeleceu que as conexões de GD já existentes e as que protocolarem solicitação de orçamento de conexão nas distribuidoras até 7 de janeiro de 2023 têm direito, até o ano de 2045, à compensação de 100% das componentes tarifárias que incidem sobre o consumo compensado pela geração de energia excedente injetada na rede da distribuidora.
Para as novas conexões (entrantes) de GD a partir de 8 de janeiro de 2023, os benefícios tarifários serão custeados por meio da CDE. Para esse grupo de novas conexões, contudo, o benefício será gradualmente reduzido até 2030 – ou seja, a CDE deixará de pagar parte dos custos da energia compensada.
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