O MME - Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública para discutir a minuta da portaria que cria procedimentos para requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, o Reidi.
O regime Reidi concede aos empreendimentos enquadrados a suspensão de suas contribuições de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos, referentes às aquisições, locações e importações de bens e serviços. A consulta pública foi aberta no dia 17 de janeiro e ficará aberta por 30 dias a partir da publicação.
A proposta submetida à CP visa regulamentar o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300/2022, o marco regulatório do setor de GD, que incluiu os projetos de minigeração distribuída no rol dos projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica elegíveis ao enquadramento no Reidi.
É classificada como minigeração distribuída a central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada que não se classifica como microgeração distribuída e que possua potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW ou menor ou igual a 5 MW, segundo regulamentação da Aneel. A consulta pública está no site do MME.
Foto: FernandoAH/Getty Images
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