O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo prorrogou por mais 90 dias o prazo para receber contribuições da consulta pública que visa disciplinar critérios de segurança nas recargas de veículos elétricos em garagens, com contagem a partir de 6 de maio. A consulta foi lançada pela Portaria CCB-001/800/2024, no dia 5 de abril, com prazo inicial de 30 dias.
Por ter decisões consideradas extremas, o prazo apertado provocou mobilização de algumas entidades, como Secovi-SP e o Sinduscon, mas principalmente da ABVE - Associação Brasileira de Veículos Elétricos. A preocupação resultou em reunião com oficiais do Corpo de Bombeiros no dia 17 de abril, quando foi sugerido pelo presidente da ABVE, Ricardo Bastos, a prorrogação do prazo da consulta pública e a realização de simulado de incêndio de carro elétrico.
A ABVE enxerga na minuta da portaria o risco de inviabilização e encarecimento na construção de vagas para carros elétricos, principalmente em condomínios residenciais. Entre as propostas, estão regulamentações técnicas para a instalação de carregadores e segurança estrutural, como equipamentos para desligar os carregadores de forma manual e que estejam entre 20 e 40 metros do aparelho, além da presença de extintores e de sinalizações de perigo.
No caso das vagas, uma alternativa apresentada pela minuta é o distanciamento mínimo de cinco metros entre o carro elétrico, em um ponto de carregamento, e outro veículo de qualquer tecnologia. Há também a alternativa de fazer paredes corta-fogo entre os veículos. Em garagens cobertas, a proposta é instalar chuveiros automáticos (sprinkler) com detectores de fumaça, além de chuveiros individuais, desde que a vaga seja cercada por parede corta-fogo até o teto.
Além de várias manifestações durante abril contra a tentativa de regulamentação, nove entidades, incluindo a ABVE, lançaram no dia 7 de maio um comunicado conjunto destinado a “tranquilizar os cidadãos de São Paulo que necessitam utilizar as garagens em condomínios, especialmente usuários de veículos elétricos”. Porém, caso a portaria entre em vigor, o parecer dá prazo de um ano para que as adequações sejam feitas. Edifícios já licenciados para ter carregadores precisariam atualizar os pareceres, mesmo que já estejam adequados.
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