O Senado Federal aprovou no dia 19 de junho o Projeto de Lei 2308/2023 que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e que determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. Ainda estão pendentes de votação emendas de senadores destacadas para votação em separado. Quando concluída a votação, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
O marco visa incentivar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o eletrolítico, a partir da eletrólise da água, usando energias renováveis como eólica, solar e hídrica.
Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. Será suspensa a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
As empresas beneficiadas pelo regime também poderão emitir debêntures incentivadas. Em créditos fiscais, por meio da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, serão concedidos em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderão ser usados para pagar qualquer tributo federal.
Mas o benefício do crédito fiscal não poderá superar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do Orçamento da União. No total, portanto, estão previstos R$ 18,3 bilhões de benefícios fiscais em cinco anos.
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