A Aneel aprovou a operacionalização do programa de resposta de demanda, que se baseia na remuneração de grandes consumidores que reduzem ou deslocam de forma voluntária a demanda de energia. Conforme previsto na resolução autorizativa 12.600/2022, a medida é voltada a consumidores livres ou potencialmente livres e faz parte de sandbox regulatório, experimentação colaborativa entre o regulador, a entidade regulada e outras partes interessadas.
Com a aprovação da operacionalização na modalidade sandbox, está prevista a contratação de ofertas de redução de demanda, por meio de leilões de disponibilidade, durante quatro meses (de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025) para as regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste, com quatro acionamentos mensais durante quatro horas. As ofertas poderão ser de no mínimo 5 MW e no máximo 100 MW por submercado.
Pelo mecanismo, um consumidor ou grupo de consumidores informa semanalmente ao ONS quanto está disposto a reduzir de seu consumo na semana seguinte (mínimo de 5 MW), por quanto tempo (de quatro a 17 horas) e o valor que cobra por essa redução. O ONS, por sua vez, estima diariamente o montante de energia necessário para operar o SIN no dia subsequente e despacha as opções disponíveis, seguindo a ordem de mérito econômico até as opções mais caras.
Caso a oferta de um consumidor entre na lista de despacho do ONS, ele é comunicado para realizar a redução combinada no dia seguinte. O pagamento do preço estipulado pelo consumidor será realizado pela CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, sendo que o consumidor recebe remuneração calculada a partir da diferença entre o preço ofertado para redução e o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). O pagamento é feito por meio do Encargo de Serviços de Sistema (ESS).
A resposta de demanda existe no Brasil desde 2017, com a publicação da Resolução Normativa Aneel 792/2017, originalmente em modalidade piloto, quando foi restrito a grandes consumidores localizados nos subsistemas Norte e Nordeste. Em 2020, consumidores localizados nos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste foram admitidos no projeto piloto, ampliando o escopo para a avaliação dos ajustes necessários.
Em 2021, foi aberta a consulta pública 80/21 para debater aprimoramentos do programa piloto e a inclusão de um novo produto, o de disponibilidade. No ano seguinte foram publicadas a Resolução Normativa 1.040/2022, que estabeleceu os critérios e as condições do programa estrutural de Resposta da Demanda, e a Resolução Autorizativa 12.600/2022.
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