A Aneel abriu consulta pública (032/2024) dia 13 de novembro para adaptar aos riscos de eventos climáticos normas relacionadas à transmissão e à distribuição de energia elétrica. Segundo a agência, o foco é melhorar o atendimento dos agentes do setor elétrico durante situações de emergência e na propagação de boas práticas sobre resiliência de redes.

Disponível até 12 de dezembro deste ano, a minuta tem, entre suas propostas, a compensação dos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.

Uma segunda proposta da Aneel é permitir o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade, possibilidade atualmente não prevista na Resolução 1000/2021. Outra novidade proposta é relativa à comunicação: as distribuidoras deverão avisar aos consumidores sem energia elétrica, em até 15 minutos, que estão cientes da interrupção ocorrida.

Além disso, ainda com relação aos deveres de comunicação, as concessionárias precisarão informar a causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a volta do fornecimento. As distribuidoras deverão ainda manter sítio eletrônico atualizado a cada cinco minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições cabíveis.

Há proposta ainda para que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas de poda de árvores, hoje uma atribuição das prefeituras municipais. A ideia é as concessionárias manterem um plano de manejo vegetal da sua área de atuação, com atualização anual, e um relatório anual das medidas tomadas, e ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas.

As transmissoras e distribuidoras, também segundo a minuta, deverão elaborar e publicar em seus sítios eletrônicos planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos. Os planos deverão incluir treinamentos de equipes, simulações, procedimentos de comunicação, além das ações a serem tomadas de acordo com níveis de gravidade do evento. As transmissoras deverão encaminhar seus planos para a Aneel e o ONS - Operador Nacional do Sistema.



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