Esta semana a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas anunciou em nota a reabertura de trabalhos técnicos para atualização parcial da ABNT NBR 17193:2025 - Segurança contra incêndios em instalações fotovoltaicas – Requisitos e especificações de projetos – Uso em edificações. O anúncio acontece apenas 20 dias depois da publicação da própria norma, em 4 de fevereiro. Segundo o comunicado, a decisão foi tomada em reunião entre a direção de normalização da ABNT, o CB-024 da ABNT - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, e a Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.
De acordo com a entidade, será formado um grupo de trabalho para “discutir pontos específicos da norma, buscando sempre a convergência e o consenso, com foco na melhoria contínua das melhores práticas estabelecidas para o mercado e para a sociedade”. Esse grupo, que deverá discutir a necessidade e elaborar propostas para uma emenda para a norma, será criado em 18 de março, na reunião ordinária da comissão de estudo CE-024:102.007 – Segurança contra incêndio para sistema de energia solar fotovoltaica, que elaborou a NBR 17193 ― a pauta original da reunião era a continuação da elaboração da futura norma de segurança contra incêndio em usinas fotovoltaicas de solo.
Segundo apurou FotoVolt, a “atualização parcial” visaria quase exclusivamente a seção 7 da ABNT NBR 17193:2025, que institui a obrigatoriedade de os sistemas FV integrarem a função de desligamento rápido (ou rapid shutdown, como é mais frequentemente referida), a qual constou da norma por solicitação dos corpos de bombeiros. Acionado manual ou automaticamente, o recurso baixa o nível da tensão de corrente contínua da instalação para níveis aceitáveis para o organismo em instalações sujeitas a umidade ― algo como o nível de extrabaixa tensão prescrito pela norma de instalações elétricas de baixa tensão, a ABNT NBR 5410, pela Norma Regulamentadora NR-10 e mais recentemente, pela ABNT NBR 16384:2020.
Desde a publicação da norma, representantes de fornecedores de inversores cujos equipamentos não incorporam o rapid shutdown vêm protestando nas redes sociais e outros canais, alegando que o texto foi publicado “de surpresa”, sem que houvesse consenso entre os membros da comissão. Entre setembro e novembro do ano passado houve pelo menos três reuniões da comissão para análise dos votos colhidos na Consulta Nacional realizada em agosto. Essas reuniões, segundo uma fonte que não quis se identificar, foram pouco produtivas justamente por causa desse impasse.
Outro ponto de discordância seria a obrigatoriedade da adoção de função de interrupção de faltas a arco (AFCI, na sigla em inglês), que pelo texto da norma pode ser executado por dispositivo interno ao inversor ou por equipamento externo. Neste caso, a polêmica seria mais com relação a prazos para adoção da obrigatoriedade: a norma aplica-se imediatamente, mas a portaria Inmetro 515/2023, que instituiu a exigência para inversores até 75 kW, não menciona prazo para comercialização de produtos não conformes, apenas para fabricação e importação (prazo este que se encerrou em 1º de dezembro passado). Inclusive a página oficial do Inmetro na internet, contendo esclarecimentos sobre a portaria, diz textualmente: “Não foram estabelecidos prazos para comercialização por fabricantes, importadores e distribuidores, de modo que inversores que não estejam em conformidade com essa portaria podem ser comercializados até a finalização do estoque.”
Mais Notícias FOTOVOLT
Em 2024 foram adicionados 270 MWh, 29% a mais do que no ano anterior.
07/03/2025
Projeção da Wood Mackenzie aponta que 78% das instalações serão no Brasil e Chile, apesar da desaceleração desses mercados.
07/03/2025
Marcado para 19 de março, encontro da associação vai debater uso da energia solar no agro.
07/03/2025