O presidente da República assinou em 28 de março decreto que inclui no Padis - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores insumos, partes, peças e componentes usados na fabricação de células e módulos solares fotovoltaicos. O decreto, que também prorroga o até 31 de dezembro de 2026 o programa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta, dia 29.

Entre os novos insumos incluídos no Padis pelo decreto estão itens de fixação e vedação de vidros em módulos, substrato para backsheet, vidro plano temperado de alta transmitância, chapas e tiras de cobre para conexão de células solares, chapas, barras, perfis ou tubos de alumínio para as molduras dos módulos, caixas de junção e condutores elétricos munidos de peças de conexão, entre outros. “Ao adicionarmos esses itens ao Padis, garantimos que os benefícios fiscais do programa favoreçam as empresas que produzem placas solares no Brasil. Com a redução de impostos aplicada a esses materiais, estimulamos a indústria nacional a fabricar os painéis aqui no País em vez de importá-los”, afirmou o secretário substituto da Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital do MCTI, Henrique de Oliveira Miguel, em comunicado à imprensa.

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, disse que a retomada do Padis com os componentes para a produção de painéis solares integra os esforços do governo de atualizar a política nacional de semicondutores. “É decisão do governo retomar o papel do Brasil no desenvolvimento e na fabricação de semicondutores. O decreto que inclui os componentes para fabricação de placas solares no Padis é a demonstração do apoio do governo à indústria nacional de semicondutores e do compromisso com uma matriz energética limpa”, avaliou a ministra.

O Padis foi criado em 2007 para estimular a fabricação de chips no Brasil a partir da desoneração de impostos. O benefício fiscal incide desde a implantação da fábrica até a comercialização do produto. Em contrapartida, as empresas têm que investir 5% do faturamento em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

A íntegra do decreto 11.456 pode ser acessada via este link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.456-de-28-de-marco-de-2023-473390191.



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