Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 28 de novembro, o projeto de lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. De autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), o PL institui também sistema de certificação voluntária e adota incentivos federais tributários para a futura cadeia produtiva.

Para começar, o texto aprovado, que segue para apreciação no Senado Federal, resolveu a chamada taxonomia do hidrogênio, classificando como de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2). Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa, mas deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, devendo ser regressivo a partir dessa data.

Essa taxonomia permite que o hidrogênio produzido a partir de fontes fósseis, desde que implantados com tecnologias de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em inglês), seja enquadrado como de baixa emissão. Isso porque, em uso em rotas do carvão, por exemplo, a emissão chega a 2KgCO2eq/KgH2, caso a eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a CCUS garante uma emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2/kgH2.

Já como hidrogênio renovável, o PL classifica aquele obtido com o uso de fontes solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica. Ao longo do tempo, define o projeto, os incentivos tributários deverão ser gradativamente destinados ao hidrogênio renovável, deixando de ser atribuídos também aos fósseis de baixa emissão de carbono.

A questão dos incentivos ao hidrogênio renovável, considerada fundamental por agentes do setor para a criação do mercado no Brasil, ficou limitada à concessão de isenções tributárias federais. Um pacote de subsídios mais diretos, com regime específico de desoneração de investimentos e descontos em encargos da tarifa de energia e no fio, que estavam no texto original do projeto, foi retirado da pauta de votação.

Pelo texto aprovado, o PL 2308/23 estende às produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários já previstos na lei 11.488/07, que concede suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas e materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados e ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Rehidro - Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, criado também pelo projeto.

Outro ponto relevante do PL foi a criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). De adesão voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados, o certificado atestará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio, devendo os agentes aderentes cumprirem as regras e a governança.

O sistema de certificação será regulamentado para definir a autoridade competente, para fixar as diretrizes de políticas públicas relacionadas à certificação, além de autoridade reguladora para supervisionar e fiscalizar e estabelecer padrões para os certificados. Estes serão concedidos sob análises e estudos de empresas certificadoras, por instituição acreditadora e por gestora de registros, que deverá manter uma base de dados nacional dos certificados emitidos e garantir aos compradores a verificação de sua autenticidade.



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