O Conselho Europeu alterou legislação da UE sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE), inclusive módulos fotovoltaicos. As alterações visam alinhar a Diretiva sobre REEE (Diretiva 2012/19/EU) com um acórdão da Corte de Justiça da União Europeia de 2022, sobre a invalidade parcial da diretiva devido à aplicação retroativa injustificada da responsabilidade ampliada do produtor aos resíduos de painéis fotovoltaicos colocados no mercado entre 13 de agosto de 2005 e 13 de agosto de 2012.
O assunto remonta a 2012, quando entrou em vigor a diretiva sobre REEEs, que incluiu os módulos fotovoltaicos no âmbito da diretiva anterior e decretou que a partir de 15 de agosto de 2018 valeria um “open scope”, significando que todos os equipamentos elétricos e eletrônicos seriam abrangidos pela aplicação da diretiva, a menos daqueles especificamente excluídos.
No julgamento de 25 de janeiro de 2022, a Corte de Justiça da UE declarou algumas partes da Diretiva REEE parcialmente inválidas, devido a efeitos retroativos não justificados. Segundo o tribunal, a diretiva aplicava os custos de coleta, tratamento, recuperação e disposição de resíduos (responsabilidade ampliada do produtor) retroativamente, a painéis fotovoltaicos colocados no mercado desde 13 de agosto de 2005. O tribunal considerou, portanto, que a nova diretiva de 2012 poderia violar o princípio de segurança jurídica.
As alterações agora introduzidas estabelecem que os custos de gestão e eliminação de resíduos ficam a cargo do produtor dos módulos apenas para produtos colocados no mercado após 13 de agosto de 2012. E que a responsabilidade estendida dos produtores dos EEE que foram adicionados ao escopo de aplicação da diretiva em 2018 deverá aplicar-se apenas aos produtos eletrônicos colocados no mercado após essa data. As alterações introduzem também uma cláusula segundo a qual a Comissão deve avaliar, até no máximo 2026, a necessidade de uma revisão da diretiva.
A votação de 4 de março no Conselho encerra um longo processo. O texto das alterações será assinado pelos colegisladores, publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois. Os Estados-Membros terão até 18 meses para transpor a diretiva alterada para as legislações nacionais.
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