Foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 7 de maio, a resolução número 16, de 22 de abril último, do CNPE - Conselho Nacional de Política, a qual estabelece as diretrizes que a Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica deverá observar para valoração dos custos e benefícios ao sistema elétrico oriundos da microgeração e minigeração distribuída (MMGD), conforme determina a Lei nº 14.300, de janeiro de 2022, dita o "Marco legal da GD".

Segundo a resolução, que estabelece 12 diretrizes, a agência deve considerar, por exemplo, os efeitos na redução ou expansão das redes de distribuição e transmissão e da geração centralizada, na necessidade de melhorias, reforços e substituição de equipamentos de transmissão e de distribuição, além de nos custos operacionais das distribuidoras, nas perdas técnicas nas redes e na qualidade do fornecimento de energia elétrica. Outros aspectos que têm de entrar nos cálculos são a operação do sistema elétrico e os encargos setoriais, os efeitos nas rede de distribuição e transmissão do ponto de conexão das unidades consumidora com MMGD, simultaneidade, sazonalidade e o horário de consumo e de injeção de energia na rede ao longo do dia, diferenças de efeitos entre geração próxima à carga e geração remota, e a exposição contratual involuntária das distribuidoras a sobrecontratação causada pelo crescimento da GD, entre outros aspectos.

Vale lembrar que a Lei 14.300/2022 determinava que as diretrizes do CNPE deveriam estar definidas até julho de 2022, e que a valoração dos custos e benefícios da MMGD, pela Aneel, teria de ter sido concluída até meados de 2023. Hoje a geração distribuída no País já ultrapassou capacidade de 28 GW, com mais de 3,5 milhões de unidades consumidoras atendidas por mais de 2,5 milhões de sistemas solares fotovoltaicos instalados em mais de 5,5 mil municípios de todos os estados brasileiros.



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