Em reunião no dia 23 de julho, a diretoria da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou novas regras para a análise de inversão de fluxo de potência realizada pelas distribuidoras de energia nos processos de parecer de acesso à rede para sistemas de geração distribuída. Em pauta há meses, as novas decisões vão constar como alterações à Resolução Normativa nº 1.000/2021 e devem ser publicadas no Diário Oficial da União na próxima semana.
Foram deliberadas e aprovadas três exceções para que as distribuidoras não realizem as análises de inversão de fluxo de potência na rede. A exceção mais importante foi a que contemplou o chamado fast-track, que dispensa os estudos de inversão de fluxo a pedido do consumidor caso a conexão de microgeração distribuída tenha potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW e seja utilizada apenas para compensação na própria unidade consumidora. Nesse caso, o consumidor precisa se comprometer a não receber ou ceder créditos de compensação para terceiros.
Um segundo caso aprovado prevê a dispensa dos estudos de inversão para microgeração e minigeração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica, também conhecido como grid zero. Já o terceiro é o caso da simultaneidade, voltado para usinas que se enquadram no critério de gratuidade da resolução 1000/2021 e cujos sistemas apresentam potência de geração distribuída compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração.
O aperfeiçoamento do tema da inversão de fluxo foi debatido na Consulta Pública nº 3/2024 e recebeu 322 contribuições de 107 instituições. Aliás, a Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, uma das que enviaram contribuições, considerou as alterações “insatisfatórias”, segundo divulgou logo após a decisão da Aneel a vice-presidente de GD da entidade, Bárbara Rubim.
A principal queixa da Absolar é limitar a dispensa apenas para as usinas de até 7,5 kW e a não exigência de estudos mais aprofundados pelas distribuidoras para negar o parecer de acesso por conta da inversão de fluxo. Na análise da associação, as concessionárias utilizam a justificativa para limitar as conexões em suas redes, muitas vezes de forma arbitrária e sem respaldo técnico.
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