O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 2 de agosto o projeto de lei 2308/2023, que cria o marco regulatório do hidrogênio de baixo carbono. A sanção presidencial, porém, teve veto parcial do capítulo referente aos créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões previstos para serem concedidos em cinco anos a empresas investidoras.
O capítulo com trechos vetados cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), onde há o ordenamento para geração do crédito fiscal da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados. O mecanismo vetado prevê processo concorrencial dos projetos que teriam créditos não superiores a R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, totalizando R$ os 18,3 bilhões em cinco anos.
O veto foi orientado pelo Ministério da Fazenda, que analisou os dispositivos como conflitantes com a legislação financeira e orçamentária, o que teria potencial para gerar insegurança jurídica. Por conta disso, o governo federal enviou outro projeto de lei ao Congresso Nacional, o PL 3027/2024, no mesmo dia 2 de agosto, que corrigiria os problemas técnicos encontrados na redação da concessão dos créditos e institui o PHBC.
A supressão dos incentivos gerou preocupação em entidades interessadas no desenvolvimento do mercado. Em nota conjunta, a ABHIV e a ABHAV (ambas do setor de hidrogênio verde), além das associações de renováveis Abeeólica, Absolar e Abiogás, pediram que “sejam restituídos com a máxima urgência os dispositivos que tratam da concessão de crédito fiscal a projetos de hidrogênio de baixo carbono, através da rápida aprovação do PL 3027/2024.”
Apesar da preocupação com o veto, o restante do marco regulatório foi bem avaliado. Na mesma nota conjunta, por exemplo, as associações consideraram o marco como uma “política arrojada de regulação e incentivo à essa nova indústria”, que tem o mérito de ter sido feita com a colaboração de vários setores da sociedade.
Entre as medidas já sancionadas estão o Rehidro - Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que prevê a partir de 2025, por cinco anos, isenção de PIS/Pasep e Cofins para a compra de matérias-primas, intermediários e materiais de construção utilizados por produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Outra criação elogiada do marco é o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que estabelece a estrutura, a governança e as competências, além de certificação voluntária, por intensidade de emissões, com base em análise do ciclo de vida da produção. Há também mecanismos dentro do PL sancionado de incentivos à pesquisa, desenvolvimento e inovação para produção de hidrogênio e às diversas rotas de produção.
Atualmente, já foram anunciados 57 GW em projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono no País, considerando todos os níveis de maturidade. As iniciativas estão sendo estudadas principalmente nos estados da Bahia, Ceará, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Os projetos de hidrogênio já protocolados no Ministério de Minas e Energia somam R$ 212 bilhões em investimentos.
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