O MME - Ministério de Minas e Energia abriu no dia 27 de setembro consulta pública (176/2024) para discutir minuta preliminar de portaria com as diretrizes para o primeiro leilão de reserva de capacidade na forma de potência específico para a contratação de sistemas de armazenamento com baterias (LRCAP Armazenamento). Aberta para receber contribuições até 28 de outubro, a minuta sugere a realização do certame em junho de 2025.
Na justificativa, o MME explica que a decisão pela proposta de criação de leilão para os sistemas tem a ver com o grande número de contribuições que pediram a inclusão das baterias no LRCAP 2024, dentro da consulta pública 160/2024, finalizada no fim de março, cuja minuta limita o escopo do leilão, que talvez ainda ocorra neste ano, a usinas térmicas a gás e hidrelétricas. Foram 124 contribuições, 16% do total, que pediram a participação das baterias no certame.
Além de o próprio ministro do MME, Alexandre Silveira, ter declarado várias vezes a intenção de criar o leilão para baterias, também influenciou na decisão um seminário realizado pelo MME em maio deste ano, que debateu a possibilidade de inserção dos sistemas no SIN. Como resultado das discussões, a conclusão principal foi a de que a capacidade de resposta instantânea e flexibilidade operativa e locacional dos sistemas de bateria poderiam atender diversas aplicações no setor elétrico brasileiro, incluindo o atendimento à ponta e complementando a contribuição de fontes como as termoelétricas.
Pela minuta, o compromisso de entrega da disponibilidade de potência máxima será igual a quatro horas diárias, conforme definição do ONS durante etapa de programação diária ou operação em tempo real, ficando garantido o tempo de recarga do empreendimento. Além disso, por conveniência operativa, o operador poderá despachar o recurso por mais de quatro horas diárias com potência em valores proporcionalmente inferiores à disponibilidade máxima.
Ainda consta na proposta que o ONS despachará o empreendimento sempre que necessário. A responsabilidade pela recarga das tecnologias de armazenamento recairá sobre o empreendedor, sendo que o sistema de armazenamento precisará ser capaz de suportar no mínimo um ciclo completo por dia, ou 365 ciclos completos por ano. Além disso, o despacho do sistema de armazenamento na programação diária ou na operação em tempo real do ONS deverá ser atendido integralmente. No caso de inviabilidade de descarregamento, total ou parcial, do sistema de armazenamento, por restrições energéticas ou elétricas, não haverá compensação financeira por constrained-off.
Para acessar a minuta: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mme-n-812-de-26-de-setembro-de-2024-586969487
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