Hellen Souza, da redação
As máquinas a laser, incluindo os recentes modelos portáteis, estão cada vez mais presentes no ambiente industrial, trazendo eficiência e qualidade para processos como o corte, a soldagem e mesmo a limpeza de peças metálicas. O ganho de escala na fabricação dessas máquinas aumentou a sua disponibilidade, reduziu os seus preços e contribuiu para que o seu uso se disseminasse exponencialmente nas empresas de corte e de metais; porém, nem sempre com a devida atenção aos itens de segurança que são necessários para operar esses equipamentos.
Alguns riscos aos quais os operadores de máquinas de corte e soldagem a laser estão expostos incluem lesões oculares como queimaduras na retina pela exposição direta ou por reflexão difusa do feixe de laser; lesões de pele que vão desde hiperpigmentação a queimaduras profundas por contato direto com o feixe de laser ou com peças quentes; inalação de fumaça e gases gerados no processo, além dos riscos associados à possibilidade de incêndio, acidentes mecânicos e elétricos inerentes à operação de todo tipo de máquina.
A norma norte-americana ANSI Z136.1-2014 1) define os lasers usados em ambientes industriais como Classe 4, pois são de alta potência e, portanto, podem provocar danos severos aos olhos e à pele. De acordo com um estudo do pesquisador René Nome, do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)2) , a intensidade da energia em um feixe de laser de 1 mW (0,001 kW) é de 100 W/cm2 , ao passo que a da luz solar é de 10 W/cm2, um dado que expõe suficientemente o risco de exposição, tendo em vista que a maioria dos sistemas de corte e soldagem opera acima de 1 kW.
Na falta de uma norma brasileira específica para os procedimentos de segurança no uso industrial de equipamentos a laser, servem como referências a norte-americana ANSI Z136.1-2014, que define medidas de controle para cada uma das classes de perigo apresentadas pelo laser, a IEC 60825, da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), disponível em https://webstore.iec.ch/publication/62424 e também a mais recente ISO 11553-1:2020, disponível em https://www.iso.org/standard/67658.html. Esta última descreve os riscos e especifica requisitos de segurança contra os perigos da radiação laser, aplicáveis a todo tipo de equipamento que utilize o insumo para processar materiais.
Embora exista uma norma brasileira para a segurança nas operações com lasers (ABNT NBR IEC 60601-2-22) ela está relacionada a equipamentos para uso médico, de baixa potência. Como as aplicações industriais não são contempladas por uma diretriz específica, os equipamentos devem estar de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e fornece diretrizes gerais que abrangem aspectos como dispositivos de segurança, procedimentos de operação e manutenção, treinamento de operadores, entre outros.
Portanto, na falta de uma orientação formal e específica, é recomendável que as empresas que instalam equipamentos a laser ofereçam aos seus operadores todos os equipamentos disponíveis para minimizar riscos, mesmo que “pecando pelo excesso”. Equipamentos de proteção individual (EPIs) como óculos ou protetores faciais com grau de proteção para radiação laser, que preservam os olhos e a pele do rosto, luvas, mangas, máscaras e respiradores são alguns dos itens recomendados. Já as máquinas e o ambiente devem contar com sistemas de detecção de presença, cortinas anti-chama e demais itens capazes de minimizar riscos.
Imagem: Shutterstock
Referências:
1) ANSI Z136.1-2022: Safe use of Lasers, disponível em https://blog.ansi.org/ansi-z136-1-2022-safe-use-of-lasers/ (atualização em 21/4/2024)
2) Nome, René, IQ-Unicamp: LASER – aspectos de segurança, disponível em https://iqm.unicamp.br/arquivos/laser_aspecto_seguranca.pdf (atualização em 21/4/2024)
3) Uso de lasers em ambientes industriais: na falta de legislação específica, vale a NR-12, Portal Máquinas Equipamentos, disponível em https://maquinasequipamentos.com.br/uso-de-laser-em-ambientes-industriais-na-falta-de-legislacao-especifica-vale-a-nr-12/ (atualização em 21/4/2024)
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