A Eletrobras e a União concluíram acordo que viabiliza o fim da ação judicial em tramitação no STF - Supremo Tribunal Federal que questionava a vedação aos acionistas da companhia de exercerem seus votos em número superior a 10% da quantidade de ações do capital votante da empresa.
Com o encerramento das negociações, que ainda precisam ser validadas em assembleia de acionistas e homologadas pelo STF, permanece válido o limite estabelecido na Lei 14.812, de junho de 2021, que fixou as condições de desestatização da Eletrobras e as regras previstas em seu estatuto. Com isso, a União poderá indicar três dos dez integrantes do conselho de administração e um dos cinco representantes do conselho fiscal da empresa.
Como parte do acordo, a Eletrobras deixa de ter a obrigação de aportar recursos para a construção da usina nucelar Angra 3, caso o governo federal decida por avançar no projeto. As garantias de R$ 6,1 bilhões atualmente prestadas pela Eletrobras nos financiamentos já concedidos pelo BNDES e Caixa Econômica Federal ao projeto de Angra 3 permanecem inalteradas.
No entanto, o acordo de investimentos que a Eletrobras assinou com a ENBpar - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, em abril de 2022, perderá seus efeitos no momento da assinatura do termo de conciliação. Segundo a negociação, a União também se compromete a apoiar a Eletrobras em um processo de desinvestimento de sua participação na Eletronuclear.
Com o fim da ação no STF, e mesmo sem a obrigação de investir na construção de Angra 3, os estudos de viabilidade da usina continuarão sendo feitos. O acordo prevê a abertura de um novo processo de conciliação que tratará exclusivamente deste tema. Neste novo fórum, junto à câmara de conciliação da AGU, a Eletrobras discutirá com o governo a realização de um novo estudo pelo BNDES que manterá o princípio de que o projeto de Angra 3 deve ter seu equilíbrio econômico-financeiro garantido.
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