O Diário Oficial da União de 17 de abril publica a Resolução 18/2020, da ANA - Agência Nacional de Águas, que adia o início da cobrança pelo uso da água bruta da União – rios interestaduais e transfronteiriços, além de reservatórios federais – para o fim de agosto. A decisão, tomada pela Diretoria Colegiada da ANA em 6 de abril, beneficia 6085 usuários de água com outorga para captação e consumo de água bruta, além do lançamento de efluentes. A medida terá efeito para indústrias, mineradoras, produtores rurais e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Com a medida da ANA, os usuários de águas das bacias dos rios Doce; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); Paraíba do Sul; São Francisco; Paranaíba; e Verde Grande deixarão de arcar, entre maio e julho, com três parcelas da cobrança que representam cerca de R$ 36,2 milhões. Para 2020 é prevista uma arrecadação total de R$ 96,7 milhões nessas bacias com rios de domínio da União, onde a cobrança já acontece.
Com a Resolução ANA nº 18/2020, o vencimento do primeiro boleto da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União será adiado para 31 de agosto, sendo que geralmente a primeira parcela vence em maio. Os demais quatro de boletos previstos para o exercício de 2020 terão o vencimento no fim de setembro, outubro, novembro e dezembro. Os usuários também podem quitar a cobrança em parcela única.
A medida diz respeito à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal.
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