Hellen Souza, da redação

 

A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestaram grande preocupação com a aprovação, no último dia 18, do Projeto de Lei 2524/2022, que prevê o banimento de diversos tipos de plásticos. Para as entidades, o diálogo sobre o tema é imprescindível para que nenhum setor da sociedade sofra com o banimento abrupto dos plásticos de uso único, que poderia inclusive ocasionar um “tsunami de desemprego” no setor, denominação que faz alusão direta às críticas de entidades de defesa do meio ambiente à poluição marinha causada pelo descarte incorreto de produtos plásticos de uso único.

 

O texto, relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) (foto ao lado) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e seguiu para a Comissão do Meio Ambiente, que se manifestará sobre a proposta de forma terminativa. Durante a discussão, o senador Wilder Morais (PL/GO) apontou a importância de a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ser consultada sobre os impactos da matéria, apresentando o requerimento de alteração de despacho para que o projeto fosse examinado na CAE.

 

Desde o dia 19, o status do projeto de lei figura no site do Senado como “aguardando designação do relator” da CAE. O texto integral do PL 2524/2022 pode ser lido e baixado em formato pdf aqui, e também está aberta a consulta pública para que os cidadãos se manifestem como favoráveis ou não a ele no seguinte link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=154790

 

As consequências sobre a economia do plástico

 

A aprovação do PL pelo Plenário do Senado, feita sem que se reflita sobre as suas consequências econômicas, pode ocasionar um grande impacto negativo na cadeia dos plásticos. Por isso as instituições ligadas ao segmento defendem a necessidade da reformulação do PL 2524/2022, cujo texto estabelece que ficam proibidos, após decorridos 365 dias da data da publicação da lei, a fabricação, importação, distribuição, o uso e a comercialização de itens como sacolas plásticas, canudos, talheres, pratos, copos, bandejas, tigelas, rótulos, etiquetas e embalagens termoformadas.

 

O texto estabelece ainda que a partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas postas no mercado deverão ser retornáveis e comprovadamente recicláveis, ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis. O projeto também reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis.

 

De acordo com um comunicado da Abiquim, a supressão de uma ampla gama de produtos plásticos pode acarretar prejuízos para a economia e para toda a sociedade, como pode ser observado no diagrama abaixo, elaborado pela instituição.

 

 

As três entidades ressaltam que caso não haja uma revisão importante deste PL, as consequências à economia serão enormes. Se o texto for aprovado em sua atual versão, a medida causará à indústria de plásticos uma redução de R$70,2 bilhões de faturamento, com perda de 205 mil empregos e uma redução da massa salarial da ordem de R$6,7 bilhões. No setor de coleta e separação de resíduos, é possível que mais de 270 mil trabalhadores percam seus empregos. A indústria petroquímica e até mesmo os trabalhadores que atuam com a reciclagem direta dos produtos também poderão sofrer sérias consequências.

 

Segundo André Passos Cordeiro, presidente executivo da Abiquim, é preciso rever o projeto, respeitando a livre iniciativa do mercado, a fim de se realizar uma transição justa e ecológica, garantindo a preservação de empregos e renda gerados no mercado de plásticos, ao mesmo tempo em que se propõem soluções mais assertivas no combate da poluição por lixo plástico, tais como a economia circular. “Nem na Europa, região mais avançada no tratamento do tema, há banimento generalizado de plásticos como é proposto no PL 2024/2022. Os europeus, inclusive, têm apontado longos períodos de transição para eventual substituição do uso de determinados plásticos, de até 12 anos”, completou.

 

Para Paulo Teixeira, presidente-executivo da Abiplast, o PL 2524/2022 não apresenta um conceito abrangente de política de economia circular, o que resulta em uma visão fragmentada e que desestimula a industrialização, prejudica o consumo e afeta a exportação de produtos essenciais, que necessariamente são embalados em plástico. “É fundamental promover o desenvolvimento da Política Nacional de Economia Circular, dar suporte ao Projeto de Lei 1874/2022 e colaborar ativamente com as iniciativas em andamento no Governo Federal, com o apoio ao Decreto sobre Logística Reversa de Embalagens de Plástico. Além disso, é essencial estabelecer um grupo de trabalho que permita a participação efetiva de todas as partes envolvidas na análise dos impactos sociais, ambientais e econômicos das propostas em desenvolvimento, a fim de tomar decisões mais assertivas”, comentou.

 

 

Imagens: Pedro França/Agência Senado / Abiquim

 

 

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