Em ação movida pela Apronet – Associação Catarinense de Provedores de Internet contra o antigo Deinfra, hoje integrado à SIE – Secretaria de Estado da Infraestrutura, a Justiça jugou procedente o pedido feito pela entidade referente ao uso da faixa de domínio pelos provedores.

A decisão proferida pela Juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, foi garantida às associadas da Apronet o direito à gratuidade pela utilização da faixa de domínio administradas pelo Estado de Santa Catarina. Ou seja, quando as associadas da entidade instalarem infraestrutura de suporte própria (dutos, postes, etc.) nas faixas de domínio o Estado de Santa Catarina, não se pode realizar qualquer tipo de cobrança. 

Para o presidente da Apronet, Glauco Sombrio, é mais uma vitória coletiva dos provedores do Estado. “Buscamos na ação judicial também a dispensa de formalização de relação jurídica entre as associadas da Apronet e o Estado de Santa Catarina, quando feito somente o compartilhamento de postes com a Celesc. Vamos entrar com recurso para que a decisão seja modificada incluindo esse item”. 

A ação judicial ingressada pela associação foi elaborada pelo escritório de advocacia, especializado em direito das telecomunicações, Silva Vitor, Faria & Ribeiro - Advogados Associados.

A decisão judicial foi proferida em primeira instância e ainda cabem recursos.



Mais Notícias RTI



Airsys aposta em IA e liquid cooling para atender data centers na América Latina

À frente das operações, Marcio Kenji assume a vice-presidência da companhia para a região.

26/05/2026


Panduit amplia presença no Brasil e mira avanço em data centers e enterprise

Empresa vem recebendo investimentos para ampliação da capilaridade comercial e fortalecimento do ecossistema de canais.

25/05/2026


FiberShare: o primeiro software de gestão de redes neutras da América Latina chega ao mercado brasileiro

Software de gestão de redes neutras estrutura o compartilhamento de infraestrutura FTTx entre provedores, transformando capacidade ociosa em receita recorrente.

26/05/2026