Em julho entra em vigor a Lei Federal 13312, que institui a obrigatoriedade da medição individualizada de água em novos edifícios. Embora a legislação não inclua os condomínios antigos, a migração vale a pena. Estima-se uma redução de até 30% no consumo de água após a implementação da nova modalidade de cobrança.
A revista Hydro de abril/maio/junho de 2021 traz um artigo, escrito por Alexandre Luis Fontolan, Professor da Universidade Anhembi Morumbi, das Faculdades Lusófona e Capital Federal, e Daniel Setrak Sowmy, Pesquisador e Professor do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e da Escola Politécnica da USP, que poderá ajudar os profissionais a executarem o retrofit nas edificações existentes de forma planejada e segura.
Segundo os autores, em princípio, não existe edifício de impossível migração ao sistema individualizado. O que ocorre é a necessidade de estudo do uso das técnicas mais adequadas para cada tipo de edificação, levando-se em conta os critérios de funcionalidade e credibilidade do sistema, de economicidade tanto do processo construtivo (estrutural, arquitetônico e de instalações), como na operação pós-obra e manutenibilidade do sistema. O artigo pode ser acessado no link https://www.arandanet.com.br/assets/revistas/hydro/2021/abril/index.php, página 30.
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