Um ano após a sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei 14.026/20, realizada em 15 de julho de 2020, a expectativa de avanços no setor começa a ser cumprida. O sucesso dos últimos leilões e implementação do processo de regionalização, ou formação de blocos de municípios, a fim de se obter a escala necessária para atingir a universalização dos serviços, já são realidade.
O avanço dos estados no processo de regionalização é a principal conclusão de um novo levantamento da Abcon Sindcon, associação das operadoras privadas de saneamento. Periodicamente um painel de monitoramento da implementação da Lei 14.026/20 será atualizado e colocado à disposição para acompanhar a evolução do processo, um dos pilares do novo marco do saneamento.
O primeiro retrato mostra que a maioria dos estados já está debruçada sobre o tema e avançando.
Na primeira análise do painel são identificados 13 estados que já aprovaram ou possuem projetos de lei em trâmite para estabelecer os blocos de municípios em seus respectivos territórios. São eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
A geração de ganhos de escala na prestação dos serviços, por meio da formação dos blocos de municípios, é necessária para que todos os municípios estejam contemplados em unidades de operação com viabilidade técnica e econômica, permitindo que sejam beneficiados com a universalização dos serviços de água e esgoto.
Para o diretor executivo da Abcon Sindcon, Percy Soares Neto, a regionalização já avança a passos largos. “Os estados entenderam a lógica do novo momento do saneamento e estão organizando suas regiões. Cada região terá sua governança e sua dinâmica na prestação dos serviços, demandando uma sólida e comprometida articulação interfederativa, exigindo coordenação estável entre os entes. O momento é de somar esforços para levar saneamento a todos”, afirma.
No outro levantamento do painel, registra-se que a ANA inicia a publicação de normas de referência, outra notícia positiva para a consolidação do novo marco do saneamento. A agenda da publicação de normas por parte da agência se estende até o final de 2022. Mesmo o atraso na publicação de algumas normas no primeiro semestre não é visto como um problema maior.
Conforme assinala Soares Neto, a ANA está na primeira fase de uma longa curva de aprendizado. “É melhor demorar um pouco do que ter normas feitas com pressa, sem o devido amadurecimento e debate com os principais agentes do setor”, diz. A partir dessas normas, as agências reguladoras locais terão diretrizes e referências para fortalecer a segurança jurídica da gestão e operação dos serviços em todo o país. Cada região poderá então elaborar, a partir dessas diretrizes da ANA, os regimentos e estatutos necessários para consolidar a segurança jurídica nos municípios ou blocos onde lhes competem a regulação dos serviços.
O painel será atualizado periodicamente, de acordo com o avanço na elaboração das normas de referência pela ANA e da publicação das leis que venham instituir os blocos regionais nos estados.
Os dados podem ser conferidos em: https://www.abconsindcon.com.br/noticias/painel-de-monitoramento-da-implementacao-do-novo-marco-legal/.
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