A demanda de água no Brasil vem crescendo de forma contínua ao longo dos anos. Segundo o relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, publicado pela ANA - Agência Nacional de Águas em dezembro de 2021, estima-se um aumento de 42% na captação de água dos mananciais brasileiros até 2040. Esse número significa um incremento de 26 trilhões de litros ao ano e acende um sinal vermelho em um sistema já debilitado pela maior crise hídrica dos últimos 90 anos.

Dados como esses reforçam a necessidade de se buscar alternativas sustentáveis para aumentar a oferta, principalmente através de projetos de reúso ou dessalinização da água do mar ou salobra. Entretanto, mesmo após a publicação do Novo Marco Legal do Saneamento em julho de 2020, apenas três estados brasileiros possuem alguma regulamentação ou política que discipline e incentive o reúso direto de água não potável: Ceará, Minas Gerais e São Paulo.

Para a Aladyr - Associação Latino-Americana de Dessalinização e Reúso de Água, autoridades governamentais e instituições do setor privado precisam trabalhar em prol da segurança hídrica, através da elaboração e implementação de um arcabouço legal que possa estimular o desenvolvimento de novos investimentos no setor. 

“A segurança jurídica é um fator relevante para atração de novos investimentos em projetos de reúso, principalmente quando consideramos que muitas cidades continuam a depender exclusivamente das chuvas para seu abastecimento e que aproximadamente 89 milhões de brasileiros foram afetadas pelas secas e estiagens entre 2017 e 2020”, afirma Juan Miguel Pinto, presidente da Aladyr. 

As tecnologias de dessalinização e reúso são seguras e economicamente viáveis, sendo adotadas em diversos países como forma de complementar os sistemas de abastecimento de água. No cenário brasileiro, a ampla adoção dessas alternativas sustentáveis depende de um marco legal mais efetivo e boa vontade política.

Os esforços regulatórios implementados pelos estados do Ceará, Minas e São Paulo são anteriores à regulamentação do Marco do Saneamento, mas representam iniciativas que colaboram para o desenvolvimento do reúso.

A Lei Nº 16033 formulada pelo governo do Ceará em 2016, além de delimitar as modalidades em que podem ser aplicadas o reúso de água (fins urbanos, agrícolas e industriais), também criou um programa de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico de práticas de reúso, gerido pela Funcap - Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Em São Paulo, um dos estados brasileiros mais atingidos pelos efeitos da estiagem, a resolução Conjunta SES/SIMA 01 (13/02/2020) estabelece categorias e padrões de qualidade para a água de reúso. “Atualmente este estado concentra importantes projetos na área de reúso para abastecimento industrial, como é o caso do Aquapolo, que fornece água de reúso para o Polo Petroquímico do ABC a partir do esgoto sanitário coletado via Estação de Tratamento de Esgoto ABC da Sabesp (ETE-ABC)”, destaca o representante da Aladyr.

Através da Deliberação Normativa CERH-MG nº 65 (18/06/2020), o governo de Minas Gerais também estabeleceu modalidades específicas em que podem ser utilizados recursos hídricos oriundos do reúso, como fins urbanos e industriais, além de também estabelecer padrões de qualidade e diretrizes de monitoramento. 

O incentivo e desenvolvimento de soluções sustentáveis como o reúso de água e a dessalinização precisam figurar entre as prioridades das políticas públicas de Estado para garantir a segurança hídrica e, neste sentido, a Aladyr coloca à disposição dos setores público e privado a expertise de sua equipe interdisciplinar.



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