Para garantir o adequado descarte dos resíduos provenientes de limpeza de fossas sépticas ou de caixas de gordura, a Caesb - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, em parceria com o Ibram, DEMA e DF Legal, realiza, periodicamente, fiscalização com objetivo de evitar o descarte incorreto desses resíduos em pontos não autorizados.
Há mais de 11 anos a Caesb disponibiliza pontos distribuídos em regiões do Distrito Federal e Águas Lindas de Goiás, GO, os quais estão aptos para receber e tratar corretamente esses resíduos. Em 2021, 77 empresas e autônomos, cadastrados junto à Caesb, utilizaram os serviços e descartaram esses resíduos nas unidades de tratamento de esgotos da empresa.
O trabalho da Caesb visa preservar seus sistemas coletores de esgotos, reduzindo, assim, os riscos de obstruções nas tubulações. Segundo o gerente de Gestão Ambiental Corporativa da Caesb, Flávio Gonçalves, “a ocorrência de extravasamentos, muitas vezes ocasionada por obstruções e uso incorreto do sistema coletor de esgotos, pode causar grandes transtornos à população e ao meio ambiente, uma vez que o esgotamento sanitário adequado contribui na promoção da saúde pública e na proteção do solo, da água e do ar”.
No entanto, mesmo com a disponibilidade desse serviço, observa-se que muitas empresas atuam clandestinamente e descartam os resíduos em locais proibidos, contribuindo para obstruções de rede e contaminação de cursos d’água.
A Caesb recebeu, em 2021, mais de 22 mil descartes de resíduos de fossa séptica, o que gera aproximadamente 270 mil m³ de resíduos. A companhia recebeu, também, cerca de 900 descartes de resíduos de caixa de gordura, retirando do processo de tratamento e do meio ambiente mais de 9 mil m³ de resíduos com gordura. A gordura retirada do sistema é transportada até o Aterro Sanitário de Brasília – ASB, uma vez que é resíduo sólido, sendo extremamente prejudicial ao processo de tratamento de esgotos.
O responsável por despejos irregulares fica sujeito às penalidades previstas em lei (Decreto 26.590/2006, que regulamenta a Lei nº 442/1993 e Lei 41/1989, Política Ambiental do Distrito Federal) com previsão de multas e demais sanções.
Foto: Cristiano Carvalho
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