A Diretoria Colegiada da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico aprovou o Procedimento Geral para a Comprovação da Adoção das Normas de Referência. O ato normativo contém requisitos e procedimentos que deverão ser observados pelas entidades infranacionais que regulam os serviços públicos de saneamento básico na comprovação da adoção das normas de referência editadas pela ANA para o setor. Aprovado em 8 de novembro, o documento, elaborado para uniformizar a verificação da agência quanto à adoção das suas normas de referência pelas entidades infranacionais, será publicado nos próximos dias.
As entidades reguladoras infranacionais, municipais, intermunicipais e estaduais deverão seguir as normas de referência editadas pela ANA, contendo diretrizes para o setor, conforme a Lei 14.026/2020, que instituiu o novo marco legal do saneamento básico. A adoção dessas normas pelas entidades infranacionais é uma condição legal para que o Distrito Federal, estados e municípios possam contrair financiamentos com recursos da União para o setor, que inclui abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
Com esse novo ato normativo, previsto na Agenda Regulatória da ANA, o art. 4B da Lei 14.026/2020 é atendido. Esse trecho do novo marco legal do saneamento básico determina que: “A ANA disciplinará, por meio de ato normativo, os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas regulatórias de referência."
Segundo o ato normativo aprovado, cada nova norma de referência da Agência terá em seu conteúdo os requisitos e critérios para sua adoção pelas entidades infranacionais, incluindo os prazos que essas instituições terão para adotá-la, assim como os critérios para aferir se o documento está sendo seguido. Anualmente essas entidades, que regulam as companhias que prestam os serviços de saneamento à população, deverão comprovar a adoção das normas de referência editadas pela ANA.
Entre 31 de maio e 14 de julho, a ANA realizou a Consulta Pública 05/2022 para receber sugestões sobre esse normativo, sobretudo das entidades reguladoras infranacionais. No total, a agência recebeu 40 contribuições para o aperfeiçoamento do documento, sendo que metade delas foi acatada total ou parcialmente.
Conforme o novo normativo, a ANA terá até 20 de maio de cada ano para publicar em seu site as instruções para envio de informações e lista de documentos que comprovam a adesão das entidades reguladoras infranacionais às normas de referência da ANA. Essas instituições terão até 20 de agosto de cada ano para encaminharem as informações e documentos que comprovem a adoção das normas de referência.
Para a ANA comunicar a não observância de norma de referência, o prazo será até 20 de outubro de cada ano, indicando os critérios não atendidos. Até 20 de dezembro, divulgará em seu site o resultado da comprovação da adoção de suas normas de referência pelas entidades reguladoras infranacionais. Essas datas serão prorrogadas até o próximo dia útil, caso caiam em fim de semana.
Em até 90 dias após a publicação desse novo ato normativo, a entidade disponibilizará um sistema informatizado com as orientações necessárias ao cadastro das entidades reguladoras infranacionais, que deverá ser mantido atualizado por essas instituições. A adoção das normas de referência da ANA pelas reguladoras infranacionais somente será verificada no caso das entidades cadastradas.
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