Consulta Pública 03/2024 da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico que começou em 24 de junho, conforme aviso publicado no Diário Oficial da União, se encerra  no dia 8 de agosto. Os interessados em participar devem enviar suas sugestões pelo Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA até às 18h da data limite. Os públicos-alvo da Consulta Pública são companhias de saneamento estaduais e municipais, serviços autônomos de água e esgoto, órgãos gestores de recursos hídricos e meio ambiente. 

Com a Consulta Pública 03/2024, a ANA busca receber contribuições para a minuta de resolução que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a definição de classe transitória de qualidade da água em trechos de corpos hídricos superficiais de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais) que ainda não foram enquadrados. Isso se aplica nos casos de solicitações de outorga para lançamento de efluentes de ETEs - Estações de Tratamento de Esgotos. Além disso, a Agência tem o objetivo de regularizar empreendimento existentes e permitir novos projetos de estações para contribuir com a universalização do saneamento básico.

Alinhada ao artigo 15 da Resolução 91/2008 do CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a proposta de nova resolução da ANA visa aprimorar a análise de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para lançamento de efluentes de ETEs. Nesse sentido, o novo documento busca compatibilizar os usos para lançamento de efluentes domésticos tratados provenientes de serviços essenciais de interesse público, com os usos preponderantes mais restritivos existentes no respectivo corpo d’água.

A Consulta Pública 03/2024 foi aprovada na 908ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada da ANA, realizada em 4 de junho. Na ocasião foi discutida a importância de uma resolução que diz respeito à regularização e instalação de ETEs em áreas onde há pouca água disponível e os corpos hídricos não estão enquadrados segundo seus usos preponderantes, conforme normas específicas.

De acordo com a proposta de resolução da ANA, uma classe transitória poderá ser temporariamente aplicada em trechos de corpos d'água onde são lançados ou planejados lançamentos de esgotos domésticos tratados de serviços públicos essenciais, conciliando esse uso com as exigências da classe transitória de qualidade da água a ser adotada, que será de um padrão inferior e menos restritivo do que o estabelecido pelo artigo 42 da Resolução 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, sob condição de atender a critérios mínimos de limites de eficiência da ETE, conforme especificado no normativo proposto.

O enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo seus usos preponderantes, é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que estabelece metas progressivas intermediárias e meta final de qualidade da água por trecho de rio de acordo com o uso mais exigente a que esse trecho de rio seja destinado, além de reforçar ações preventivas no combate à poluição das águas. Dessa forma, é um instrumento de planejamento que orienta o uso e ocupação do solo na bacia e define os investimentos necessários para despoluição de modo a garantir água com qualidade suficiente para atender aos usos pretensos mais exigentes.



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